Quais São os Deveres Legais dos Administradores de Empresas?

Administrar uma empresa não é apenas ocupar um cargo de chefia — é assumir uma série de deveres legais, éticos e estratégicos. A legislação brasileira, principalmente o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), estabelece normas claras sobre como os administradores devem agir no exercício de suas funções.
Neste artigo, vamos entender quais são esses deveres legais, quem pode ser responsabilizado por atos ilícitos, e como o administrador pode se proteger agindo com diligência e transparência.
Quem São os Administradores?
No contexto empresarial, são considerados administradores:
- Sócios que exercem a administração (em sociedades limitadas);
- Diretores ou conselheiros (em sociedades anônimas);
- Gerentes ou administradores contratados (inclusive não sócios);
- Administradores nomeados em contratos sociais ou estatutos.
Eles têm o poder (e o dever) de representar a empresa, tomar decisões e zelar pela saúde da organização — mas também assumem riscos e responsabilidades legais por seus atos.
Principais Deveres Legais dos Administradores
1. Dever de Diligência (Cuidado na Gestão)
O administrador deve agir com cuidado, atenção e responsabilidade, como se estivesse gerenciando seu próprio negócio.
Base legal:
- Art. 1.011 do Código Civil (sociedade limitada);
- Art. 153 da Lei das S/A.
“O administrador deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
Isso significa:
- Analisar contratos com atenção;
- Avaliar riscos antes de tomar decisões;
- Buscar assessoria contábil, jurídica e técnica quando necessário.
2. Dever de Lealdade (Agir com Boa-Fé e no Interesse da Empresa)
O administrador deve agir no melhor interesse da empresa, sem se beneficiar pessoalmente ou agir contra os interesses sociais.
Art. 154 da Lei das S/A:
“O administrador deve exercer o poder que lhe foi conferido para alcançar os fins e no interesse da companhia.”
Exemplo de violação:
- Fazer negócios com empresas próprias ou de familiares em condições desfavoráveis para a sociedade.
3. Dever de Transparência e Informação
O administrador tem a obrigação de:
- Prestar contas da administração;
- Divulgar informações verdadeiras e completas aos sócios e acionistas;
- Manter registros contábeis regulares;
- Cumprir obrigações legais junto à Receita Federal, INSS, órgãos reguladores, etc.
Art. 1.020 do Código Civil:
“Os administradores são obrigados a prestar contas justificadas de sua administração aos sócios.”
O administrador deve cumprir fielmente o contrato social, o estatuto e a legislação vigente. Atos contrários à lei ou ao contrato são considerados ilegais e podem gerar responsabilidade pessoal.
5. Dever de Evitar Conflitos de Interesse
O administrador não deve:
- Participar de decisões em que tenha interesse particular conflitante;
- Favorecer seus próprios interesses em detrimento dos da empresa.
Ele deve informar previamente qualquer situação de conflito e se abster de votar ou decidir nesses casos.
Responsabilidade dos Administradores
O administrador responde civil e até criminalmente quando descumpre seus deveres e causa prejuízos à empresa, sócios, credores ou terceiros.
Responsabilidade Civil
O administrador pode ser responsabilizado se agir:
- Com negligência (falta de cuidado);
- Com imprudência;
- Com dolo (má-fé ou intenção de prejudicar).
Ele pode ser obrigado a indenizar prejuízos causados, inclusive com seus bens pessoais, em casos graves (como fraude, omissão ou má gestão deliberada).
Responsabilidade Tributária
Administradores podem ser responsabilizados por dívidas fiscais, especialmente quando:
- Atuam com fraude, simulação ou sonegação;
- Não recolhem impostos retidos (como INSS, IRRF, ICMS etc.);
- Ocorre confusão patrimonial.
Base legal: Art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)
Responsabilidade Trabalhista
O administrador pode ser pessoalmente responsabilizado por dívidas trabalhistas, quando:
- Age com dolo ou fraude contra os empregados;
- Promove encerramento irregular da empresa (como "falência simulada").
Como o Administrador Pode se Proteger?
Documente todas as decisões importantes (atas, relatórios, pareceres);
Atue com ética e transparência;
Preste contas regularmente aos sócios ou acionistas;
Mantenha a contabilidade em dia e separada dos bens pessoais;
Evite decisões unilaterais sem respaldo legal ou contratual;
Busque assessoria jurídica e contábil sempre que necessário.
Os administradores exercem uma função estratégica dentro das empresas — e, por isso, estão sujeitos a deveres legais rigorosos. Agir com diligência, lealdade, transparência e respeito à lei é essencial para garantir a saúde da empresa e a proteção do próprio gestor contra sanções legais.
Cumprindo esses deveres, o administrador protege a empresa, os sócios e a si mesmo — e contribui para a construção de uma governança corporativa sólida e responsável.
Felipe Bellini Advogado
Saiba mais
1. Quem é considerado administrador de uma empresa?
Qualquer pessoa com poderes de gestão, seja sócio, diretor ou gestor nomeado.
2. O administrador responde com os bens pessoais?
Sim, se houver má-fé, negligência ou prática de atos ilícitos.
3. O administrador é responsável por dívidas tributárias?
Sim, especialmente se agir com dolo, fraude ou omissão.
4. Quais são os principais deveres do administrador?
Diligência, lealdade, transparência, cumprimento da lei e prevenção de conflitos de interesse.
5. O administrador pode responder criminalmente?
Sim, em casos como sonegação, fraude fiscal, estelionato, entre outros.
6. Administrador pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas?
Sim, especialmente em caso de má-fé ou encerramento irregular da empresa.
7. Como o administrador presta contas?
Por meio de relatórios, balanços, assembleias e outros mecanismos de governança.
8. Há diferença entre administrador e sócio?
Sim. Nem todo sócio é administrador. E um administrador pode ser contratado, sem ser sócio.
9. O que é conflito de interesses?
Quando o administrador age em causa própria, em prejuízo da empresa.
10. Como evitar responsabilidade pessoal?
Agindo com ética, transparência, diligência e seguindo a lei e o contrato social.
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